Procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de que trata o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.
Referência
Ver Inciso III do Artigo 3º
Fonte: Glossário ANPD