Órgão máximo de direção da ANPD, composto por cinco Diretores, incluído o Diretor-Presidente, nos termos do art. 55-D, da Lei nº 13.709, de 2018.
Referência
Ver Artigo 3º
Fonte: Glossário ANPD
Órgão máximo de direção da ANPD, composto por cinco Diretores, incluído o Diretor-Presidente, nos termos do art. 55-D, da Lei nº 13.709, de 2018.
Ver Artigo 3º
Fonte: Glossário ANPD