Grupo ou Conglomerado de Empresas


18 de Setembro 07:27

Conjunto de empresas de fato ou de direito com personalidades jurídicas próprias, sob direção, controle ou administração de uma pessoa natural ou jurídica ou ainda grupo de pessoas que detêm, isolada ou conjuntamente, poder de controle sobre as demais, desde que demonstrado interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes.


Referência

Ver Inciso I do Artigo 2º


Fonte: Glossário ANPD

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