Informe


18 de Setembro 07:28

Medida preventiva destinada a situações em que a regularização deva ocorrer em prazo determinado e cuja complexidade não justifique a elaboração de plano de conformidade e conterá a descrição da situação e informações suficientes para que o agente de tratamento tenha como identificar as providências necessárias, devendo comprovar a regularização dentro do prazo determinado. Tal medida é utilizada quando ocorrer infração em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos.


Referência

Ver Artigo 32 e §§1º e 2º do Artigo 35, caput


Fonte: Glossário ANPD

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