Infração Grave


18 de Setembro 07:29

A infração será considerada grave quando:


I - verificada a hipótese de infração média e cumulativamente, pelo menos, uma das seguintes: envolver tratamento de dados pessoais em larga escala, caracterizado quando abranger número significativo de titulares, considerando-se, ainda, o volume de dados envolvidos, bem como a duração, a frequência e a extensão geográfica do tratamento realizado; o infrator auferir ou pretender auferir vantagem econômica em decorrência da infração cometida; a infração implicar risco à vida dos titulares; a infração envolver tratamento de dados sensíveis ou de dados pessoais de crianças ,de adolescentes ou de idosos; o infrator realizar tratamento de dados pessoais sem amparo em uma das hipóteses legais previstas na LGPD ;o infrator realizar tratamento com efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou verificada a adoção sistemática de práticas irregulares pelo infrator;

II - constituir obstrução à atividade de fiscalização.


Referência

Ver § 3º do Artigo 8º


Fonte: Glossário ANPD

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