Obstrução à Atividade de Fiscalização


18 de Setembro 07:34

Ato, comissivo ou omissivo, direto ou indireto, da fiscalização ou de seus pressupostos, que impeça, dificulte ou embarace a atividade de fiscalização exercida pela ANPD, mediante o oferecimento de entrave à situação dos agentes, a recusa no atendimento, e o não envio ou envio intempestivo de quaisquer dados e informações pertinentes à obrigação do agente regulado.


Referência

Ver Inciso IV do Artigo 4º


Fonte: Glossário ANPD

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