Normas e processos internos que assegurem o cumprimento abrangente da legislação de proteção de dados pessoais, estabelecidos e implementados pelo agente de tratamento mediante a adoção de:
a) regras de boas práticas e de governança, nos termos do art. 50, caput e § 1º, da LGPD; oub) programa de governança em privacidade, nos termos do § 2º do art. 50 da LGPD.
Referência
Ver Inciso VI do Artigo 2º
Fonte: Glossário ANPD