Reincidência Específica


18 de Setembro 07:40

Repetição de infração pelo mesmo infrator ao mesmo dispositivo legal ou regulamentar, no período de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado do processo administrativo sancionador, até a data do cometimento da nova infração.


Referência

Ver Inciso VIII do Artigo 2º


Fonte: Glossário ANPD

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