Reincidência Genérica


18 de Setembro 07:41

Cometimento de infração pelo mesmo infrator, independentemente do dispositivo legal ou regulamentar, no período de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado do processo administrativo sancionador até a data do cometimento da nova infração, excluído o disposto no inciso VIII do art. 2º da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023.


Referência

Ver Inciso IX do Artigo 2º


Fonte: Glossário ANPD

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