Ato de encerramento da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que deve conter os elementos que subsidiaram a escolha da alternativa mais adequada ao enfrentamento do problema regulatório identificado e, se for o caso, a minuta do ato normativo a ser editado.
Referência
Ver Inciso VIII do Artigo 3º
Fonte: Glossário ANPD