Sanção de Proibição Parcial ou Total do Exercício de Atividades Relacionadas a Tratamento de Dados


18 de Setembro 07:50

Sanção que consiste no impedimento parcial ou total das operações de tratamento de dados pessoais, e poderá ser aplicada nos casos em que:

I - houver reincidência em infração punida com suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais;
II - ocorrer tratamento de dados pessoais com fins ilícitos, ou sem amparo em hipótese legal; ou

III - o infrator perder ou não atender as condições técnicas e operacionais para manter o adequado tratamento de dados pessoais.


Referência

Ver Incisos I, II e III do Artigo 26


Fonte: Glossário ANPD

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