Sanção de Suspensão do Exercício de Atividade de Tratamento dos Dados Pessoais


18 de Setembro 07:51

Sanção que suspende o exercício de atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração, com o fim de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, e será aplicada pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.


Referência

Ver § 1º do Artigo 25


Fonte: Glossário ANPD

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