Sanção que suspende o exercício de atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração, com o fim de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, e será aplicada pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Referência
Ver § 1º do Artigo 25
Fonte: Glossário ANPD