Sanção que suspende o funcionamento de banco de dados em desacordo com a legislação de proteção de dados pessoais. Será aplicada pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador, levando em consideração a complexidade para regularização e a classificação da infração.
Referência
Ver §§ 1º e 2º do Artigo 24
Fonte: Glossário ANPD