Sanção de Suspensão Parcial do Funcionamento do Banco de Dados


18 de Setembro 07:51

Sanção que suspende o funcionamento de banco de dados em desacordo com a legislação de proteção de dados pessoais. Será aplicada pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador, levando em consideração a complexidade para regularização e a classificação da infração.


Referência

Ver §§ 1º e 2º do Artigo 24


Fonte: Glossário ANPD

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