Medida preventiva destinada a situações em que a regularização deva ocorrer em prazo determinado e cuja complexidade não justifique a elaboração de plano de conformidade e conterá a descrição da situação e informações suficientes para que o agente de tratamento tenha como identificar as providências necessárias, devendo comprovar a regularização dentro do prazo determinado.
Referência
Ver Artigo 32, e § 2º e caput do Artigo 35
Fonte: Glossário ANPD