Uso Compartilhado de Dados


20 de Setembro 07:45

Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.


Referência

Ver Inciso XVI do Artigo 5º


Fonte: Glossário ANPD

Comentários
Carregando...