Autoridade Nacional de Proteção deDados (ANPD) emitiu hoje (2)MedidaPreventiva determinandoa imediata suspensão, no Brasil, da vigênciada nova política de privacidadeda empresa Meta, que autorizava o uso dedados pessoaispublicados em suas plataformas para fins detreinamentode sistemas de inteligência artificial (IA). Foi estabelecidamulta diáriade R$ 50 mil por descumprimento. Clique aqui e confira o despacho na íntegra.
A medida se refere àatualizaçãona políticade privacidadeda empresa que entrou em vigor no último dia 26 de junho. A nova política se aplica aos "Produtos daMeta", que incluemo Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformasparatreinamento e aperfeiçoamento de sistemas deIA generativa. Tal tratamentopodeimpactarnúmero substancial depessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.
A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalizaçãode ofício – ou seja, sem provocação de terceiros – em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção deDados (LGPD). Após análise preliminar, diante dos riscosdedano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridadedeterminou cautelarmente a suspensãodapolítica de privacidade e daoperação detratamento.
Nos termosdoVoto nº 11/2024/DIR-MW/CD,aprovadopelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, entendeu-se estarem presentes constatações preliminares suficientes para expedição daMedida Preventiva.São elas: uso de hipótese legal inadequadapara o tratamentodedados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamentodedados pessoaisde crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.
A ANPD avaliouque a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências dotratamentode seus dados pessoaispara o desenvolvimento de modelos deIAgenerativa. A Autoridade averiguou,ainda,que, embora os usuários pudessem se oporao tratamentodedados pessoais, haviaobstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito.
Além disso, a Autarquia considerou inadequada, em análise preliminar, a hipótese legal usadapara justificar o tratamentodedados pessoais – o legítimo interesse da empresa. Isso porque tal hipótese não pode ser usada quando houver tratamentodedados pessoais sensíveis (isto é, com maior risco discriminatório). Além disso, é necessária a consideração das legítimas expectativas e a observânciadosprincípiosda finalidade e da necessidade.
No caso concreto, a ANPD considerou que as informações disponíveis nas plataformas daMeta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Diante disso, em análise preliminar, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas deIA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas.
Por fim, verificou-se que dados pessoaisde crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas deIAdaMeta. Segundo a LGPD, o tratamentodedados de crianças e de adolescentesdeve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoçãode salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito daanálise preliminar.
Entenda a medida
A Medida Preventiva é um instrumento de competênciados Diretores daANPD, utilizadaparagarantir a efetividade de atuação daAutoridade com vistas à proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, paraevitar a ocorrênciadedanos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares dedados pessoais.
A Medida Preventiva pode, em casos urgentes, ser adotada inclusive sem préviamanifestação do interessado, e pode ser acompanhadademulta diáriapelodescumprimento da obrigação imposta.
Nas medidas preventivas, as condutas das empresas são avaliadasde forma preliminar, como ocorre nos processos de natureza cautelar. A avaliação detalhadadas condutas é realizadaposteriormente no âmbito do processo fiscalizatório instauradopara este fim, a ser conduzido pela área técnica daANPD.