A Autoridade Nacional de Proteçãode Dados publicou,nesta quarta-feira (24/05), Enunciado que pretende uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteçãode Dados Pessoais(LGPD)quantoàs hipóteses legais que autorizam o tratamentode dados decriançase adolescentes.
A medida representa uma primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteçãode dados pessoais decriançasede adolescentesefixaentendimentoda Autoridade acerca das possibilidades interpretativas do artigo 14 da LGPD.
De acordo com oEnunciado, o tratamentode dados pessoais decriançase adolescentes pode ser realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD, como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimentodeobrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do controlador. Em qualquer situação, o melhor interesse da criança e do adolescentedeve prevalecer, exigindo avaliação cautelosa por parte do controlador.
OEnunciado visa aorientar ea destacar a preponderância do melhor interesse da criança e do adolescente como critério fundamental para a avaliaçãodeoperações de tratamentode dadosenvolvendoesses titulares.
A ANPD abriu Tomada de Subsídios – instrumento simplificado para coleta de sugestões da sociedadesobreo tema – pela Plataforma Participa + Brasil entreos dias 08 de setembroe 07 deoutubrode 2022 e, por meiodela, foram recebidas 78 contribuições de 12 estados brasileiros ede diferentes setores da sociedade.
Otema da proteçãode dados pessoais decriançase adolescentes vem sendoestudado com maior profundidade pela Coordenação-Geral de Normatização, constando na Agenda Regulatóriada Autoridade para este anoe para o anode 2024.
Além disso, a ANPD está trabalhandona elaboraçãode um Guia OrientativosobreLegítimo Interesse, documento que trará orientações específicas para o tratamentode dados pessoaisdecriançase adolescentes com basenessa hipótese legal, em conformidade com oprincípio do melhor interesse.