A Autoridade Nacional de Proteção deDados publicou o modeloderegistrosimplificado das operaçõesdetratamentodedadospessoaisparaAgentesdeTratamentodePequenoPorte(ATPP).
O modelosimplificado contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba dessesagentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias.
O documento traz 8 (oito) campos de preenchimento, como: informações de contato da instituição; categorias de titularesdedadospessoais; dadospessoais; compartilhamentodedados; medidas de segurança; período de armazenamento dos dadospessoais; processo, finalidade e hipótese legal; e observações.
Em complemento, traz um modelocom instruções de preenchimento que está disponível nas versões em Excel e em .pdf.
A ANPD publicou o modelo em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD paraAgentesdeTratamentodePequenoPorte(ATPP), de 27 de janeiro de 2021, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2.
O Regulamento prevê, em seu art. 9º, que o ATPP poderá cumprir a obrigação de elaboração e manutenção deregistro das operaçõesdetratamentodedadospessoais, de forma simplificada. E trouxe, no parágrafo único desse artigo, a obrigação da ANPD em fornecer o modelopara o preenchimento simplificadodesse registro.
Acesse também o Guia Orientativo "Segurança da Informação paraAgentesdeTratamentodePequenoPorte".