ANPD

Tomada de Subsídios sobre Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes


08 de Setembro de 2022 20:19

A Lei Geral de Proteção deDadosPessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, previu seção específica para o tratamentodedadospessoaisdecriançasede adolescentes, explicitando que o tratamento dos dadosdesses titulares deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.


Ocorre que a interpretação de diversos dispositivos da lei é objeto de acentuada controvérsiaentre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil, o que, na prática, configura-se como uma situação de incerteza jurídica para os agentes detratamento, em razão da indefinição sobre quais hipóteses legais autorizam o tratamentodedadospessoaisdecriançase adolescentes.


Considerando tais divergências e as suas relevantes implicações práticas, a Autoridade Nacional de Proteção deDados (ANPD) elaborou estudo preliminarsobre o tema com sugestão inicial da área técnica paraelaboraçãodeenunciado sobre a questão.


Com isso, considerando a importância do tema, a Autoridade tornou pública a TomadadeSubsídios para receber contribuições da sociedade, a fim de ouvir os diferentes interessados no tema para considerar os diversos posicionamentos na sua tomadadedecisão.

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