A Lei Geral de Proteção deDadosPessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, previu seção específica para o tratamentodedadospessoaisdecriançasede adolescentes, explicitando que o tratamento dos dadosdesses titulares deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Ocorre que a interpretação de diversos dispositivos da lei é objeto de acentuada controvérsiaentre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil, o que, na prática, configura-se como uma situação de incerteza jurídica para os agentes detratamento, em razão da indefinição sobre quais hipóteses legais autorizam o tratamentodedadospessoaisdecriançase adolescentes.
Considerando tais divergências e as suas relevantes implicações práticas, a Autoridade Nacional de Proteção deDados (ANPD) elaborou estudo preliminarsobre o tema com sugestão inicial da área técnica paraelaboraçãodeenunciado sobre a questão.
Com isso, considerando a importância do tema, a Autoridade tornou pública a TomadadeSubsídios para receber contribuições da sociedade, a fim de ouvir os diferentes interessados no tema para considerar os diversos posicionamentos na sua tomadadedecisão.