#bomdialgpd
O artigo 16 do Regulamento do Encarregado da ANPD deve ser alvo de atenção pelas equipes de conformidade com a LGPD, neste artigo são determinadas as atividades que o encarregado deve prestar assistência e orientações ao agente de tratamento. Uma destas orientações é sobre o registro das operações de tratamento de dados pessoais:
Art. 16. Cabe, ainda, ao encarregado, nos termos do art. 10, inciso II, deste Regulamento, prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:
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II - registro das operações de tratamento de dados pessoais;
III - relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
Dentre as operações de tratamento, é importante manter o registro da prospecção de clientes, em especial o contato realizado por canais heterogêneos (SMS, Whatsapp, ligações, email, e outros). Nesta lista, o mais intrusivo são as ligações de números não identificados.
Semana passada foi divulgada uma boa notícia: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está finalizando os testes para implementar a "Origem Verificada", que identifica a origem das ligações, para o usuário decidir se deve atender a chamada.
Esta tecnologia é adotada nos EUA e Canada e é conhecida como "Stir Shaken" que apresenta no celular informações como:
- Número do telefone;
- Empresa;
- Logomarca;
- Motivo do contato;
- Token de autenticação.
O portal Telesíntese publicou matéria (link no comentário) com a seguinte imagem de exemplo:
A aplicação da "Origem Identificada" tem apresentado bons resultados nos EUA, e é uma candidata imediata na organização ao Privacy by Design. Esta tecnologia é uma nova forma de relacionamento entre o agente de tratamento e o titular e em breve as operadoras de telecom devem estar oferecendo o serviço.
Boa semana,
Obrigado,
Aquele abraço,
FNery.