Bom Dia LGPD

ANPD abre Tomada de Subsídios sobre crianças e adolescentes


Fernando Nery
Sócio da Módulo

Esta semana a ANPD abriu uma "Tomada de Subsídios para projeto regulatório sobre crianças e adolescentes" (link no comentário). Vou preparar algumas contribuições mas tem uma questão que me intriga e já escutei interpretações difusas.


Em meu raciocínio cartesiano, o artigo 14 trata de crianças e adolescentes, porém os parágrafos de 1 a 6 tratam apenas de crianças. Caso isso esteja correto, considerando que pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a adolescência começa ao 12 anos, a partir desta idade o adolescente pode autorizar o tratamento de dados pessoais, o que é abaixo da GDPR e dos estados membros da UE. Não é uma opinião mas um raciocínio, e já ouvi de advogados que respeito e admiro, interpretações divergente sobre isso.



Na GDPR não tem este problema pois só há um grupo, dependendo do lugar chamado de crianças ou menores.


Bom fim de semana,


Obrigado,


Aquele abraço,


FNery.

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