#bomdialgpd
Acabou de ser publicada pela ANPD a Resolução 19 que traz o aguardado Regulamento sobre Transferência Internacional. (link no comentário)
Esta publicação chegou bem completa e os agentes de tratamento devem estar atentos, destaco alguns pontos da primeira leitura:
- São criados novos papéis: exportador e importador (papéis dos agentes de tratamento) e entidade responsável (sociedade empresária, com sede no Brasil, que responde por qualquer violação de norma corporativa global);
- Estão apresentadas cláusulas-padrão que devem ser incorporadas aos contratos para garantir a proteção dos dados transferidos internacionalmente;
- Permite a utilização de normas corporativas globais para empresas que operam em diferentes países, garantindo a conformidade com a LGPD;
- A ANPD pode reconhecer que determinados países ou organismos internacionais oferecem um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao da LGPD (semelhante ao que é feito pela resolução 4.893/21 do CMN / Banco Central);
- Exige que os controladores forneçam informações claras e acessíveis aos titulares sobre a transferência de seus dados.
- Expande o conceito de responsabilização ao estabelecer que tanto exportadores quanto importadores de dados são responsáveis por garantir a conformidade com as cláusulas contratuais e a proteção dos dados.
Eu esperava alguma orientação objetiva para contratação de serviço de nuvem no exterior, mas esta resolução traz insumos para isso que podem também usar como inspiração a Resolução CMN 4.893 CAPÍTULO III - DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DADOS E DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. (link no comentário)
Bom fim de semana,
Obrigado,
Aquele abraço,
FNery.
Comentários: RESOLUÇÃO CMN Nº 4.893, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem - https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4893&ref=blog.ecotrust.io
Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396