#bomdiabrasil
Tenho repetido por aqui que uma lei não é um framework e a lei traz os 'o quês' e não os 'comos'. Leis sobre assuntos técnicos, complexos, amplos e com mudança constante como é o caso da proteção de dados precisam de serem complementadas por boas práticas (isso está previsto no artigo 50) e pela regulamentação. Desta forma, para fazer um projeto de conformidade com a LGPD não basta conhecer a lei, mas também estar atento às publicações associadas.
Comparado com a legislação internacional a LGPD demorou para entrar em vigor no Brasil, a ANPD é uma agência nova mas tem agido rapidamente e em sintonia com a comunidade.
Esta semana foi publicada uma tomada de subsídios sobre transferência internacional de dados pessoais (artigos 33 a 36 da LGPD) e divulgou as perguntas para que a comunidade possa apoiar a regulamentação do tema.
Eu não procuro saber as respostas, procuro compreender as perguntas.
Confúcio
Se transferência internacional de dados pessoais é importante para sua organização, não espere as respostas. A leitura das perguntas e da nota técnica (link no primeiro comentário) ajudarão a melhorar seu conhecimento em transferência internacional e permitir que sejam feitas críticas e melhorias ao que já foi feito na sua conformidade com a LGPD.
Transferência internacional de dados pessoais é um tema essencial nos negócios globais, um aspecto previsto na lei, e reforçados nesta consulta, são as cláusulas padrão, cláusulas específicas e normas globais.
Um aspecto que encaminharei é quanto a equalização de termos adotados internacionalmente, por exemplo, 'privacy/privacidade' vs 'data protection/proteção de dados' e 'PII (personally identifiable information)' vs 'dado pessoal'.
Vamos estar atentos pois vem mais por aí, vou procurar mantê-los atualizados.
Obrigado,
Abraço,
FNery
Comentários:
Bom dia, segue o link com o anúncio da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/tomada-de-subsidios-sobre-transferencias-internacionais-de-dados-pessoais-inicia-nesta-quarta-feira