Bom Dia LGPD

ANPD vai lançar o "Regulamento do Encarregado" em 1.ago - Qual a área mais adequada para a/o encarregada/o (DPO)? - Errata: Lançou hoje!!


Fernando Nery
Sócio da Módulo

No dia 1 de agosto a ANPD promoverá o "1º Encontro ANPD de Encarregados: Promovendo a Proteção de Dados" (links no artigo anterior) quando lançará o "Regulamento do Encarregado".


Conforme a consulta pública (link no artigo anterior), dentre os temas da nova publicação deverá ser tratada a segregação e conflito de interesses. Esta decisão levará a mudanças na posição do encarregado no organograma?


Na segunda perguntamos sobre a área que o DPO está posicionado hoje, e o resultado foi incrivelmente equilibrado:



Ontem perguntamos aos assinantes para que área o encarregado deveria ir após a publicação do Regulamento do Encarregado e as respostas mostraram uma tendência para as áreas de Risco/Compliance/Controles Internos.




O gráfico à seguir mostra esta expectativa nas respostas dos assinantes e compara a situação hoje e a perspectiva no futuro:



A tendência de a área estar associada a duas importantes publicações (IBGC e IIA) que têm sido adotadas como referência na organização da estrutura de controles nas organizações.


A sexta edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (link no comentário), trouxe como novidade a inclusão das áreas de Risco/Compliance/Controles Internos dentro da estrutura de governança (o que a segrega da gestão da organização).




Outra referência importante são as 3 linhas do The IIA (The Institute of Internal Auditors) que divide a estrutura organizacional com três linhas. (link no comentário)



Como comentaram ontem o REGINALDO CARVALHO e o Gustavo Godinho (acompanhem o #SentaeAtenta e o #SentAIeAtentAI, leitura semanal essencial), a área na qual o encarregado vai se posicionar dependem da estrutura, governança e maturidade de cada organização.


Obrigado,


Aquele abraço,


FNery.

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