O novo "Regulamento do Encarregado" trata de um herói solitário, dá a ele uma série de atividades, responsabilidades e conflito de interesse, mas não comenta sobre quem o apoia. Por exemplo, o artigo 16 diz que a/o encarregada/o deve "prestar assistência e orientação ao agente de tratamento", mas não cita quem deve executar o que for orientado. É certo que cada controlador fará sua organização, mas já escutei opiniões contrárias, tipo "se o DPO não tiver uma equipe, o ROpA, RIPD, Teste de Balanceamento e outros artefatos não serão feitos, ou ficarão deficientes" e o outro extremo diz que "o DPO deve ser independente e por isso não deve executar".
A decisão cabe a cada controlador, mas esta visão pode tender para um lado ou outro com o Regulamento do Encarregado. Ontem perguntamos "quem coloca a mão na massa?", para conhecer a opinião de nossos assinantes sobre quem executa aquilo que o DPO orienta, o resultado foi amplamente favorável a uma equipe associada ao DPO:
E após o Regulamento do Empregado, isso muda? A pergunta desta sexta é sobre isso, participe e acompanhe o resultado clicando na imagem a seguir:
Independente da resposta, a posição do DPO está cada vez mais fortalecida e valorizada.
Bom fim de semana,
Obrigado,
Aquele abraço,
FNery.