Bom Dia LGPD

Artigo 16 do novo "Regulamento do Encarregado" - Quem coloca a mão na massa?


Fernando Nery
Sócio da Módulo

Achei que o "Regulamento do Encarregado" somente ia ser lançado no dia 1 de agosto durante o "1º Encontro ANPD de Encarregados: Promovendo a Proteção de Dados" organizado pela ANPD, mas fui surpreendido e ele foi lançado ontem.


Vou comentar algumas questões por aqui. O novo Regulamento do Encarregado traz dentre as atribuições do encarregado, o apoio à confecção dos artefatos: "Art. 16. Cabe, ainda, ao encarregado, nos termos do art. 10, inciso II, deste Regulamento, prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de: ...", e seguem uma série de instrumentos de conformidade com a LGPD: ROpA, RIPD, Incidentes, Direito do Titular, ...



Se o encarregado fica na retaguarda, quem está na linha de frente?



Os agentes de tratamento precisam organizar equipes para implementar os artefatos. O novo regulamento exige que as atividades do encarregado sejam ajustadas, mas também é necessário organizar a estrutura do dia a dia, independente do tamanho da organização.


Nossa pesquisa de hoje pergunta quem operacionaliza a conformidade com a LGPD nas organizações, participe e acompanhe o resultado clicando na imagem a seguir.




O Regulamento do Encarregado é uma das publicações da ANPD mais aguardadas, e ela esclarece diversos aspectos que ainda estavam indefinidos.


Obrigado,


Aquele abraço,


FNery.

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