"A novidade era o máximo
Do paradoxo
Estendido na areia"
A novidade, Gilberto Gil
O CNIL Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés, regulador de proteção de dados na França divulga hoje o primeiro documento com recomendações sobre desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial com respeito à lei e regulamentação de proteção de dados pessoais (link no comentário, se você, assim como eu, não lê francês, o Google Translator traduz bem o texto).
As regras são parecidas com as ações de privacy by design e entendo que podemos considerar que são associadas ao artigo 46, parágrafo 2 da LGPD: "§ 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.".
As principais orientações são compostas por sete passos que estão detalhadas no site e familiares às equipes de conformidade com a LGPD:
- Passo 1: Definir o propósito para o sistema de IA;
- Etapa 2: Determinar as responsabilidades;
- Passo 3: Definir a hipótese legal que autoriza o tratamento de dados pessoais;
- Etapa 4: Verificar a possibilidade de reutilização de dados pessoais;
- Etapa 5: Minimizar os dados pessoais;
- Passo 6: Definir um período de retenção;
- Passo 7: Realizar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD, DPIA).
O maior impacto da inteligência artificial é nas pessoas e nos dados pessoais, é importante que as equipes de conformidade com a LGPD estejam ligadas no tema.
Boa semana.
Obrigado,
Abraço,
FNery
Descrição da imagem no CoPilot GPT Design: "Create an image of a humanoid robot programmer coding in a sophisticated workspace setup, showcasing the robot's focus and efficiency as it develops software, with a modern and technologically advanced environment."