Bom Dia LGPD

Consumidor é Titular


Fernando Nery
Sócio da Módulo

#bomdialgpd


"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
Código de Defesa do Consumidor


Hoje é o dia do consumidor, e todo consumidor é um titular, em 1990 foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor que fez evoluir a relação comercial no Brasil. Vale conhecer alguns aspectos sobre a relação de consumo e a proteção de dados pessoais:


  • Muito antes da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor garantiu o direito do acesso aos dados pessoais: "Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.";
  • A defesa do consumidor é um dos fundamentos da LGPD: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: ... VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor";
  • A proteção ao crédito é uma das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: ... X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.";
  • Além da ANPD, os órgãos de defesa do consumidor também podem receber petição do titular: "Art 18 ... § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.";
  • O uso de decisão automatizada e inteligência artificial para perfis de consumo está prevista na LGPD: "Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.";
  • Há tratamento específico quando o titular exerce o papel de consumidor: "Art. 45. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.";
  • A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e a ANPD têm um convênio de operação conjunta e publicaram "Como Proteger seus dados pessoais: Guia do Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em parceria com a ANPD e a SENACON";
  • Você pode ver como os consumidores veem a LGPD na relação de consumo procurando sobre "LGPD" no site do Reclame Aqui, são dezenas de manifestações diárias dos consumidores citando a proteção de dados;
  • O Regulamento Inteligência Artificial aprovado esta semana pelo Parlamento Europeu, considerada uma legislação histórica destaca o direito do consumidor;
  • A lei de privacidade da Califórnia, pioneira nos EUA, é uma lei de direito dos consumidores: "California Consumer Privacy Act (CCPA)".

Os controladores que mantém relação de consumo deve ter atenção especial às operações que tratam dados pessoais de consumidores.


Hoje é o dia do consumidor, o dia do cliente é 15 de setembro :) .


Viva o consumidor!


Bom fim de semana,


Obrigado,


Aquele abraço,


FNery


Prompt do DALL-E 3: "A Pixar-style illustration of a consumer paying for merchandise at a checkout, capturing the mutual satisfaction of both the seller and the consumer, with expressive, animated faces that convey joy and gratitude in a vibrant, colorful setting."

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