#bomdialgpd
Hoje a ANPD fará às 14h30 uma importante live sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes (link no comentário), tema importante sobre o qual a ANPD também está realizando uma tomada de subsídios até 16 de agosto (link no comentário).
Um dos aspectos que diferencia a LGPD das leis de outros países é a distinção entre crianças e adolescentes, na qual a LGPD divide em dois grupos (conforme o Estatuto da criança e do adolescente - criança até 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos). Por sua vez os EUA e países europeus tratam um grupo só chamado de crianças ou menores. Ainda que na na Europa os membros estejam sob a GDPR, cada país define em suas leis locais a idade limite para definir crianças ou menores (entre 13 e 16 anos) (GDPR: "the processing of the personal data of a child shall be lawful where the child is at least 16 years old ... Member States may provide by law for a lower age for those purposes provided that such lower age is not below 13 years.") - veja no comentário link para o artigo "Can personal data about children be collected?".
Notem que na LGPD o caput do artigo 16 trata de crianças e adolescentes (juntos), enquanto os parágrafos 1 e 6 restringem a crianças, e os parágrafos 2 a 5 adotam o escopo do parágrafo 1:
Não sou advogado nas uma leitura cartesiana indica que está definido que operações de tratamento com dados de crianças (que tenham ou não dados de adolescentes) ou com dados de adolescentes (sem dados de crianças) devem ser tratadas de maneira diferente.
Desta dicotomia surgem perguntas (que estou organizando em minha contribuição na tomada de subsídios): está correta esta interpretação quanto a dados de crianças e adolescentes? qual a idade para que a criança ou adolescente tem autonomia para dar consentimento ao tratamento de seus dados?
Além disso há discussões na Europa sobre como verificar a verdadeira idade de um usuário digital, assim como algumas publicações da ANPD equalizam os dados pessoais de crianças e adolescentes aos de idosos e vulneráveis.
Este é um assunto importante que demanda regulamentação e esclarecimentos, e as equipes de conformidade com a LGPD devem estar atentas e encaminhar contribuições e dúvidas à ANPD na tomada de subsídios.
Obrigado,
Aquele abraço,
FNery.
Comentários: Prorrogada Tomada de Subsídios para projeto regulatório sobre crianças e adolescentes - https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/prorrogada-tomada-de-subsidios-para-projeto-regulatorio-sobre-criancas-e-adolescentes
ANPD realiza webinário sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes - https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-realiza-webinario-sobre-o-tratamento-de-dados-pessoais-de-criancas-e-adolescentes