🏳️🌈 Dia Internacional do Orgulho LGBT: Dados Pessoais Sensíveis, Diversidade e Inclusão
Fernando Nery
Sócio da Módulo
Hoje 28 de julho é o Dia Internacional do Orgulho LGBT quando são comemoradas as conquistas da comunidade a cada ano, e a proteção de dados faz parte desta jornada. Nunca é demais lembrar que a LGPD não é uma lei corporativa e nem tecnológica, mas uma lei sobre proteção aos direitos fundamentais:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A proteção aos direitos fundamentais é destacada nos fundamentos da lei:
Também a definição dos dados pessoais sensíveis e a determinação de proteção especial, demonstram a prioridade no tratamento destes dados pessoais no combate aos preconceitos e restrições.
dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Na Espanha, a AEPD ( ) coloriu seu logo e divulgou um canal prioritário para denúncia de publicação de fotos, vídeos ou áudios de conteúdo sexual ou violento, cuja difusão ilícita coloque em grave risco os direitos e liberdades ou a saúde física / mental dos afetados (link no comentário).