Bom Dia LGPD

🏳️‍🌈 Dia Internacional do Orgulho LGBT: Dados Pessoais Sensíveis, Diversidade e Inclusão


Fernando Nery
Sócio da Módulo

Hoje 28 de julho é o Dia Internacional do Orgulho LGBT quando são comemoradas as conquistas da comunidade a cada ano, e a proteção de dados faz parte desta jornada. Nunca é demais lembrar que a LGPD não é uma lei corporativa e nem tecnológica, mas uma lei sobre proteção aos direitos fundamentais:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


A proteção aos direitos fundamentais é destacada nos fundamentos da lei:



Também a definição dos dados pessoais sensíveis e a determinação de proteção especial, demonstram a prioridade no tratamento destes dados pessoais no combate aos preconceitos e restrições.


dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;


Na Espanha, a AEPD ( ) coloriu seu logo e divulgou um canal prioritário para denúncia de publicação de fotos, vídeos ou áudios de conteúdo sexual ou violento, cuja difusão ilícita coloque em grave risco os direitos e liberdades ou a saúde física / mental dos afetados (link no comentário).



Na conformidade com a LGPD, a equipe de conformidade pode tomar diversas iniciativas para a diversidade e inclusão por meio de ações positivas associadas ao atendimento aos requisitos da lei, além de manter um ambiente de trabalho inclusivo e seguro onde as minorias se sintam respeitadas e protegidas:


  • Identificação e proteção das operações de tratamento de dados pessoais que tratem dados pessoais sensíveis, inclusive porque estas operações são fortes candidatas a serem elegíveis para a confecção de relatórios de impacto e nos incidentes a serem comunicados à ANPD;
  • Incluir na política de privacidade a associação da proteção de dados pessoais sensíveis às políticas de diversidade e inclusão;
  • Ter atenção para a anonimização e minimização nas pesquisas e iniciativas e pesquisas de diversidade e inclusão pois não são poucos os casos de acesso indevido e vazamento destes dados;
  • Avaliar a criação de uma padronização do campo "Sexo:" (ou "Gênero:") nos sistemas e formulários. A organização dentro de sua política inclusiva pode criar padronização com opções além de "Masculino" e "Feminino", expandindo por exemplo para "Não Binário", "Outro" e "Prefiro não dizer" de maneira que as pessoas se identifiquem de maneira mais precisa e respeitosa e conforme seu desejo. Não conheço tecnicamente esta nomenclatura e não encontrei padrões de referência, mas identifiquei uma fonte para estudo é o GLAAD Media Reference Guide – 11th Edition (link no comentário).

O objetivo de proteger os direitos fundamentais também está no projeto de lei 2.338/23 que trata sobre a regulamentação da Inteligência Artificial que está em vias de votação no Congresso Nacional.


Feliz Dia Internacional do Orgulho LGBT!


Bom fim de semana,


Obrigado,


Aquele abraço,


FNery.

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