#bomdialgpd
"We’ve taken another step toward making our highest court reflect the diversity of America." - Presidente Joe Biden ontem no Twitter
Sextou com presença luxuosa de Raquel Souza, nossa líder de RH, falando sobre os programas de Diversidade & Inclusão e o impacto da LGPD. Obrigado Raquel:
As demandas por uma agenda de discriminação positiva nas organizações crescem a cada dia, e com o advento da LGPD destacam-se algumas perguntas:
- Como desenvolver programas de Diversidade e Inclusão (D&I) nas empresas em conformidade com a LGPD?
- Podemos continuar realizando censos e processos seletivos (coletando e tratando dados pessoais sensíveis) inclusivos à luz da LGPD?
Embora ainda existam críticas e até denúncias de “preconceito reverso” quando se quer priorizar grupos minoritários, essas iniciativas na verdade se constituem em uma prática inclusiva sobre a qual a LGPD não veio, de forma alguma, impedir.
A LGPD não tem por pressuposto restringir o uso de dados pessoais, mas regular o seu tratamento, fornecendo orientações específicas para sua proteção.
Não existe conflito. É totalmente possível conciliar tratamento de dados pessoais sensíveis nos programas de D&I. É até recomendável perseguir a pauta de diversidade e inclusão em paralelo à implementação dos processos de tratamento de dados pessoais.
Os programas de D&I vão se debruçar sobre a coleta e tratamento de dados pessoais, em especial sobre os dados pessoais sensíveis definidos na lei como ‘dados ligados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual (nota: inclui a identidade de gênero e a orientação sexual), dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural’.
Para o tratamento de dados pessoais nos programas de D&I, devem ser observados alguns cuidados:
- A observância do conceito de Privacy by Design, (LGPD Art. 46 §2º) com objetivo de implementar a privacidade e a proteção de dados desde a concepção. Dessa forma, não é necessário nenhum tipo de adequação, e os riscos serão previstos na concepção do projeto;
- É imprescindível alinhar os profissionais de privacidade ao time do programa de D&I para definir, desde os estágios iniciais, os objetivos que as partes interessadas procuram alcançar;
- Deve ser feito um estudo para padronizar as nomenclaturas das categorias de dados que envolvam aspectos associados à diversidade e inclusão como sexo, etnia/raça e PcD (pessoa com deficiência) por exemplo;
- Deve ser formalizada a finalidade e propósito para a qual os dados serão coletados. É necessário ter um propósito legitimo para coleta e tratamento dos dados pessoais. Uma política de gestão e padrões de proteção de dados pessoais e segurança deve determinar que os dados não sejam usados para outras atividades, nem mantidos por tempo indeterminado;
- Os programas de D&I devem ter suas hipóteses de tratamento definidas de forma específica e não genérica, em todos os programas de inclusão e diversidade, é preciso analisar cada caso. Especificamente para o programa de D&I é relevante a atenção ao consentimento que deve ser colhido apropriadamente de maneira livre, informada, inequívoca, específica e destacada e para fins específicos;
- É muito importante dar transparência na execução dos programas de D&I, o que além de atender à LGPD também é essencial para construir confiança junto aos titulares. Algumas medidas são importantes para construir essa confiança, como manter avisos de privacidade específicos para cada programa de D&I, incluir o assunto nos programas de engajamento e conscientização e manter um canal de comunicação com o encarregado. Isso dará segurança ao engajamento dos colaboradores e candidatos aos programas.
Assim, é totalmente possível conciliar o tratamento de dados pessoais para os programas de D&I em conformidade com a LGPD.
Notas FNery:
- Raquel fala com o coração;
- Veja mais em nossa live 'Mulheres na LGPD' em homenagem ao dia internacional da mulher.
Bom fim de semana a todos!
Obrigado,
Abraço,
FNery.