#bomdialgpd
O que acontecerá com seu projeto de implementação quando ele terminar?
A conformidade com a LGPD exige um projeto de implementação que desembocará em um processo cuja melhor representação está no artigo 50 da LGPD, o programa de governança em privacidade.
Não há consenso nem boa prática sobre o que significa 'estar em conformidade com a LGPD' mas parece que isso está em construção, por enquanto as formas e metodologias de implementação são diferentes, muitas interpretações sobre detalhes da lei são diferentes e as operações de tratamento de dados pessoais pelas organizações são diferentes, ou seja temos uma combinação complexa de três dimensões bem diferentes dos frameworks ou de uma certificação ISO nos quais há um padrão bem definido e a complexidade está do lado do negócio. A boa notícia é que mesmo com esta diferença tridimensional, a maior parte dos projetos apontam na mesma direção.
Nos últimos anos falamos muito sobre implementação, adequação e conformidade com a LGPD, qualquer que seja o nome, ela é um projeto que tem começo, meio e fim. Após este projeto vem o processo, que chamo nas palestras de "LGPD para sempre".
O filósofo Friedrich Nietzsche escreveu uma frase que se aplica bem à gestão de projetos e à dicotomia de um projeto que deve levar a um processo:
“Acabamos por amar nosso próprio desejo, em lugar do objeto desejado.”
Em interpretação pessoal livre: gostamos mais de desejar (fazer projetos) do que ter o objeto do desejo (administrar o processo).
Dois pontos importantes:
- O projeto precisa ter um fim que não precisa ser quando chegar a 100% da implementação (seja lá o que signifique 100% da implementação), após isso ele precisa se tornar um processo - um plano de ação não é um processo;
- Por outro lado, o processo não consegue começar sem uma implementação.
Nos próximos artigos comentarei sobre o programa de governança em privacidade e possíveis interpretações para o artigo 50.
No dia 12 participarei com o Dr Gilberto Martins e meu sócio Alberto Bastos da live 'Governança em Privacidade e o Escritório do DPO', fique à vontade para se inscrever e divulgar para sua equipe. Até lá.
Sextou, bom fim de semana.
DPO: troque a Netflix pelos vídeos sobre a preparação da norma do encarregado no youtube da ANPD.
Obrigado,
Abraço,
FNery.
Comentários:
Bom dia, segue o youtube da ANPD comentado no texto. https://www.youtube.com/c/anpdgov/videos