#bomdialgpd
"O Brasil ainda não é um player relevante internacionalmente e é essencial que a regulação consiga acertar o equilibro entre a proteção de direitos e o incentivo à inovação de IA no país.”
Acórdão 616/2024 - Plenário, Tribunal de Contas da União TCU
Por mais que estudemos as tecnologias da inteligência artificial e sua regulamentação nos países pioneiros, ficaremos submetidos à conformidade com a regulamentação no Brasil, por isso é importante que os interessados em transformação digital, tecnologia de informação, segurança cibernética, proteção de dados pessoais e assuntos correlatos, estejam ligados na regulamentação do tema no Brasil.
O Tribunal de Contas da União tem equipes bem formadas e com ótima capacidade analítica e de contextualização com a realidade brasileira e seus impactos no governo, nas empresas privadas e na sociedade. Esta semana o TCU publicou o Acórdão 616/2024 - Plenário que tem como objetivo "avaliar iniciativas e comunicar riscos à implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia), inclusive provenientes de regulação do tema, e seus impactos nos setores público e privado". (link no comentário)
O impacto da regulamentação vai além do uso e aquisição de ferramentas de inteligência artificial, pois a maior parte das soluções digitais terão recursos de IA, assim como boa parte dos processos e das soluções não-digitais.
Este documento avalia os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional contextualizando com a realidade mundial e os impactos no Brasil. A avaliação faz referência a diversos aspectos, inclusive o impacto na LGPD.
No caso da LGPD são levantados alguns riscos específicos:
- "Viés e discriminação de pessoas;
- Violação de privacidade;
- Cibersegurança;
- Uso para fins maliciosos, como fraudes e ilícitos;
- Obtenção de informações que possam causar riscos à integridade de pessoas;
- Desinformação e manipulação de informação;
- Consequências não intencionais: comportamentos não previstos e para os quais não foram projetadas, causando danos ou prejuízos."
Em termos gerais, o Acórdão destaca como riscos da regulação para a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia):
- "Dependência de importação de tecnologia em decorrência da estagnação do desenvolvimento da IA no Brasil;
- Criação de barreiras para startups e empresas de menor porte;
- Perda de competitividade dos produtos e serviços brasileiros no comércio exterior;
- Monopólio ou oligopólio propiciado por regulação excessiva;
- Dificuldades na retenção de profissionais de IA;
- Definições genéricas impactando áreas desconexas e setores de baixa complexidade ou relevância;
- Impedimento ao desenvolvimento de IA por estabelecimento de direitos autoriais de forma incompatível à nova realidade;
- Limitação da capacidade de inovação nos setores público e privado;
- Barreiras à transformação digital do Estado brasileiro e perda potencial de avanço na disponibilidade de mais e melhores serviços públicos aos cidadãos".
Saibamos ou não, inteligência artificial já está tendo grande impacto na proteção de dados pessoais, as equipes de conformidade com a LGPD devem estar atentas para o tema. O Acórdão do TCU é uma boa leitura para o fim de semana.
Bom fim de semana,
Obrigado,
Aquele abraço,
FNery
Descrição da imagem no DALL-E 3: "Design an image of a humanoid robot sitting in a beach chair, wearing sunglasses under a sun umbrella, with a speaker playing music next to it, engrossed in reading a book, and a stack of books beside the chair, capturing a relaxing day at the beach with a futuristic twist."
Comentário: Pesquisa textual | Tribunal de Contas da União (tcu.gov.br)