#bomdialgpd
Mudei o tema do artigo para aproveitar uma publicação que acabou de ser publicada hoje (31 de maio) pelo ICO (Information Commissioner's Office, a agência reguladora do Reino Unido, uma das mais antigas da Europa). (A publicação está no primeiro comentário.) O documento chama-se 'Who’s Under Investigation?' e trata sobre o excesso de dados pessoais solicitados em investigações em casos de estupro e ofensa sexual grave, que são considerados intrusivos e desproporcionais e levam ao constrangimento das vítimas.
No documento, o ICO solicita que as forças policiais interrompam imediatamente este tipo de coleta de dados com objetivo de priorizar o direito das vítimas e garantir sua voz. As associações de vítimas do Reino Unido apoiaram a iniciativa.
Certo que não se trata em criar uma rivalidade entre a agência reguladora e as forças policiais, mas em buscar o equilíbrio em prol dos direitos fundamentais.
Na LGPD há exceção no tratamento de dados pessoais para segurança pública, mas isso não impede que as autoridade reguladoras atuem na busca do equilíbrio.
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: ... III - realizado para fins exclusivos de: ... a) segurança pública; ... d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;
Esta caso mostra a abrangência da garantia do direito do titular e o quanto precisamos percorrer. O ICO é considerado uma das agências mais maduras, experientes e com o maior orçamento do mundo, além disso conta com a parceria de diversos órgãos e universidades do Reino Unido, mesmo assim está sempre atuando em novos temas. Muito a fazer.
Obrigado,
Abraço,
FNery.
Comentários:
Information Commissioner’s Opinion: Who’s Under Investigation? The processing of victims’ personal data in rape and serious sexual offence investigations 31 May 2022 - https://ico.org.uk/media/4020539/commissioners-opinion-whos-under-investigation-20220531.pdf