A publicação do Regulamento do Encarregado traz definições na atuação do encarregado e em sua relação com o agente de tratamento, qual impacto na situação atual de conformidade com a LGPD?
No caso dos agentes de tratamento há uma série de atribuições que não estavam presentes na LGPD e nas publicações da ANPD até agora.
Quanto às atribuições do encarregado, são reforçadas as definições da LGPD e também definidas atribuições quanto à relação com a ANPD.
Um ponto de atenção é a definição de que o encarregado deve prestar "assistência e orientação" ao encarregado para a confecção dos artefatos para a conformidade com a LGPD. Até onde vai esta atividade? Como formalizar estas orientações? Quem executa as orientações realizadas?
Por fim, o regulamento determina que o encarregado deve evitar o conflito de interesse, o que pode levar a sanções.
Com estas definições trazidas pelo Regulamento do Encarregado, serão necessárias mudanças para ajustar a conformidade com a LGPD nas organizações. Qual você considera o impacto destas mudanças? Participe da consulta e acompanhe os resultados clicando na imagem a seguir:
Boa semana,
Obrigado,
Aquele abraço,
FNery.