Dia corrido, encaminho o resultado das pesquisas que aplicamos nos últimos dias.
A primeira pesquisa trata sobre o termo para a ação de tratamento de dados pessoais. A própria LGPD adota diferentes termos para o "objeto" da LGPD, aquele sobre os quais é realizado o RIPD, LIA, RoPA, Privacy by Design, que é classificada a hipótese legal e sobre os quais são realizadas as fiscalizações e aplicadas sanções. Em primeiro lugar ficou atividade de tratamento de dados pessoais, vejo isso como uma tendência e acho que faz sentido. Independente da minha opinião acho importante adotarmos um termo só, qualquer que seja.
Também divulgamos uma pesquisa sobre o artigo 50 da LGPD recomenda que os controladores e os operadores implementem um Programa de Governança em Privacidade. Este programa é um ótimo documento para organização e prestação de contas, principalmente em organizações que têm o tratamento de dados pessoais alinhado ao negócio. A amostra de resposta é boa, mas achei o resultado um pouco exagerado, conheço poucas organizações que têm um documento chamado "Programa de Governança em Privacidade" dentro de seu conjunto de normativos e políticas, mas este documento é essencial principalmente para organizações que tratem um grande volume de dados pessoais.
Amanhã às 10h30 é nossa live, vamos tratar de inteligência artificial e robôs, inscreva-se e chame sua equipe:
Até lá!
Obrigado,
Abraço,
FNery.
Descrição da imagem no DALL-E: "Picture an intense 100-meter race with half of the participants being athletic humans and the other half being futuristic robots, all running side by side on a brightly lit athletic track.Hyperrealistic, photography, futuristic, 3D rendering, digital Hyperrealistic, photography, futuristic, 3D rendering, digital art, highest quality, highest detail."