Bom Dia LGPD

❤️RH é um microcosmo da conformidade com a LGPD


#bomdialgpd


Sepudesse voltar aos início dos projetos de conformidade com a LGPD ia procurar fazer um projeto fim-a-fim na área de RH e depois multiplicar por toda a empresa.


Pense grande, comece pequeno, cresça rapidamente.


O RH é a área que mais sabe tratar o principal insumo da LGPD: as pessoas, e mais ainda; as informações e os dados das pessoas. Antes do mundo digital, o RH já se preocupava com o sigilo, a privacidade e a ética no tratamento dos dados de pessoas.


Podemos dizer que o RH é o microcosmo da conformidade corporativa da LGPD, no RH acontecem praticamente todas as situações exigidas nos requisitos da LGPD. Na Módulo nosso RH ajudou bastante no nosso entendimento e ao dar sensibilidade quanto ao uso de dados pessoais em seus diferentes aspectos, e ainda foi importante na execução de vários projetos.


Escrevi em artigos anteriores que "fatiamos" a LGPD e a organizamos em assuntos que agrupam os artigos, parágrafos, incisos, itens e alíneas da LGPD. Veja alguns exemplos de como os processos do RH se aplicam aos requisitos da LGPD:


  • (Art 01.. 02.. 05.. 06) Fundamentos. Definições e Princípios - Capacitação, engajamento, conscientização, políticas;
  • (Art 03.. 04) Aplicação da Lei - Capacitação, engajamento, conscientização, políticas;
  • (Art 06 III) Minimização - Redução do número de bases de funcionários em planilhas nas mão de várias pessoas nas equipes, redução dos dados pessoais compartilhados;
  • (Art 07) Base Legal, Hipóteses de Tratamento - classificar as hipóteses de tratamento das operações de tratamento do RH e realizar reavaliação contínua;
  • (Art 08) Consentimento - Gestão do consentimento dos dados pessoais dos candidatos a vagas, ou classificar estas operações como legítimo interesse ou contrato;
  • (Art 09. 17 .. 22. 51) Direito do Titular - recepção de demandas dos colaboradores e gestão dos dados pessoais, apoio às respostas aos titulares que sejam colaboradores ou ex-colaboradores;
  • (Art 10) Legítimo Interesse - Identificação das hipóteses de tratamento e aplicação das avaliações do tipo LIA - Legitimate Interests Assessment. O RH tem ótima sensibilidade nas respostas ao LIA;
  • (Art 11) Dados Sensíveis - Plano de saúde, medicina corporativa, programas de diversidade, equidade e inclusão (d&i);
  • (Art 12) Anonimização - estruturar as consulta ao BI sem a necessidade de identificar os titulares, somente identificar o titular quando necessário;
  • (Art 13) Saúde Pública - não aplicável ao RH na maior parte das organizações;
  • (Art 14) Crianças e Adolescentes - dados pessoais dos dependentes dos funcionários associados aos benefícios e aplicações como eSocial;
  • (Art 15..16) Término do Tratamento. Eliminação. Temporalidade - tabelas de temporalidade conforme a legislação trabalhista;
  • (Art 20) Decisões Automatizadas - algoritmos de avaliação automatizada de perfis de candidatos;
  • (Art 23 .. 32.. 62) Poder Público - não aplicável ao RH na maior parte das organizações
  • (Art 24) Empresas Públicas e Soc de Economia Mista - não aplicável ao RH na maior parte das organizações;
  • (Art 33 .. 36. 61) Transferência Internacional - gestão de dados pessoais de expatriados e suas famílias e do encaminhamento de colaboradores ao exterior em jornadas curtas ou longas;
  • (Art 37) Registro de Operações (RoPA) - organização dos dados pessoais nas operações de tratamento utilizando sistemas internos e externos;
  • (Art 38) Relatório de Impacto (DPIA) - identificação das operações de tratamento candidatas ao RIPD e apoio à avaliação de riscos e elaboração do documento;
  • (Art 39) Agentes de Tratamento - gestão de agentes de tratamento como planos de saúde, vale transporte, bancos, cartão refeição, aplicativos de curriculuns, órgãos do governo;
  • (Art 40) Uso Compartilhado de Dados - compartilhamento de dados pessoais com prestadores de serviços e organizações governamentais;
  • (Art 41) Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) - apoio ao DPO, conforme a estrutura do RH vale destacar um ponto focal para o assunto de proteção de dados, algumas organizações os chamam de "privacy champions";
  • (Art 42 .. 44.. 52 .. 54) Responsabilidade e Sanções - dados pessoais em ações trabalhistas;
  • (Art 45) Relação de Consumo - não aplicável ao RH na maior parte das organizações;
  • (Art 46 .. 49) Segurança da Informação - parceria com a área de segurança da informação na proteção de dados em sistemas, pastas eletrônicas, papel e meios de comunicação (por exemplo email e whatsapp);
  • (Art 46 § 2) Privacy by Design e Privacy by Default - aplicação do modelo nos novos projetos e iniciativas;
  • (Art 48) Gestão de Incidentes e Monitoramento - identificação e apoio na gestão de incidentes;
  • (Art 49) Gestão do Inventário - identificação dos ativos internos e externos de tratamento de dados pessoais. A equipe do RH comumente utiliza sistemas de terceiros que tratam dados pessoais (curriculuns, governo, saúde, ...) e estes sistemas devem estar inventariados pois eles realizam o tratamento de dados pessoais;
  • (Art 50) Boas Práticas e Governança - apoio aos programas corporativos.


Em processos de melhoria contínua e atualização de obrigações, o RH é um bom candidato a estar no primeiro lugar na fila pois é uma área que tem motivação, conhecimento e experiência no tratamento de dados pessoais.


Obrigado,


Abraço,


FNery.


Descrição da imagem no DALL-E: "Can you draw a picture of different colorful planets, each with a person standing on top, in the style of the characters in 'The Little Prince' book? hyperrealistic, futuristic, 3d render, digital art"

Comentários
Carregando...