#bomdialgpd
Em minhas palestras mostro a "molécula" da conformidade com a LGPD, formada por três "átomos": titulares, hipóteses legais e operações de tratamento de dados pessoais. Nesta analogia, o titular é o átomo mais importante pois a lei foi feita para ele, as hipóteses legais são a justificativa para o controlador tratar os dados dos titulares, e as operações são o conjunto de elementos para o tratamento de dados pessoais, como: áreas, processos de negócios, sistemas, repositórios de dados em papel, ativos de TI, políticas, agentes de tratamento e outros. Em resumo, a operação de tratamento de dados pessoais é um elemento abstrato formado por elementos concretos.
Neste cenário, a variável de menor controle é a hipótese legal, no início da conformidade com a LGPD havia um movimento quase inercial pelo consentimento, o que foi reduzido a partir do maior conhecimento das outras hipóteses. Neste caso, não basta classificar a operação na hipótese do consentimento, é necessário aplicar o processo necessário para gerir o consentimento (manifestação libre, informada e inequívoca, finalidade, esclarecimentos, ônus da prova, ausência de vício, registro, banco de dados, prestação de contas, revogação, ...).
Algumas vezes sou perguntado se determinada operação de tratamento deve ter a hipótese legal do Consentimento ou do Legítimo Interesse, e não tem fórmula mágica, é necessário avaliar o contexto e, para o caso do legítimo interesse é necessário realizar o teste de balanceamento.
Os assuntos jurídicos são complicados, eu que não sou advogado fico sempre atento, muitas vezes vejo um(a) advogado(a) competente defender brilhantemente determinado ponto de vista, e também outro profissional de igual competência defender o contrário :) Sempre respeito as interpretações e sei que muitos temas são mais complexos que possam parecer.
Eu sentia falta de um documento de referência sobre consentimento e ontem fui surpreendido positivamente pelo “Guia de consentimento como hipótese legal de tratamento da LGPD” escrito pela professora Selma Carloto, PhD , a quem agradeço a generosidade de compartilhar seu conhecimento de maneira didática e cheia de exemplos esclarecedores. Inclui nos comentários o link para o lançamento do documento e o vídeo de lançamento com ótimas e esclarecedoras apresentações.
Leitura obrigatória.
Obrigado,
Aquele abraço,
FNery.
Comentários: Guia de Consentimento como Hipótese Legal de Tratamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Associação dos Magistrados Brasileiros - https://www.youtube.com/watch?v=x2SxqB189mA
CPJ lança “Guia de consentimento como hipótese legal de tratamento da LGPD” - https://cpj.amb.com.br/cpj-lanca-guia-de-consentimento-como-hipotese-legal-de-tratamento-da-lgpd/