Bom Dia LGPD

Sobre o Consentimento


Fernando Nery
Sócio da Módulo

#bomdialgpd


Em minhas palestras mostro a "molécula" da conformidade com a LGPD, formada por três "átomos": titulares, hipóteses legais e operações de tratamento de dados pessoais. Nesta analogia, o titular é o átomo mais importante pois a lei foi feita para ele, as hipóteses legais são a justificativa para o controlador tratar os dados dos titulares, e as operações são o conjunto de elementos para o tratamento de dados pessoais, como: áreas, processos de negócios, sistemas, repositórios de dados em papel, ativos de TI, políticas, agentes de tratamento e outros. Em resumo, a operação de tratamento de dados pessoais é um elemento abstrato formado por elementos concretos.


Neste cenário, a variável de menor controle é a hipótese legal, no início da conformidade com a LGPD havia um movimento quase inercial pelo consentimento, o que foi reduzido a partir do maior conhecimento das outras hipóteses. Neste caso, não basta classificar a operação na hipótese do consentimento, é necessário aplicar o processo necessário para gerir o consentimento (manifestação libre, informada e inequívoca, finalidade, esclarecimentos, ônus da prova, ausência de vício, registro, banco de dados, prestação de contas, revogação, ...).

Algumas vezes sou perguntado se determinada operação de tratamento deve ter a hipótese legal do Consentimento ou do Legítimo Interesse, e não tem fórmula mágica, é necessário avaliar o contexto e, para o caso do legítimo interesse é necessário realizar o teste de balanceamento.


Os assuntos jurídicos são complicados, eu que não sou advogado fico sempre atento, muitas vezes vejo um(a) advogado(a) competente defender brilhantemente determinado ponto de vista, e também outro profissional de igual competência defender o contrário :) Sempre respeito as interpretações e sei que muitos temas são mais complexos que possam parecer.


Eu sentia falta de um documento de referência sobre consentimento e ontem fui surpreendido positivamente pelo “Guia de consentimento como hipótese legal de tratamento da LGPD” escrito pela professora Selma Carloto, PhD , a quem agradeço a generosidade de compartilhar seu conhecimento de maneira didática e cheia de exemplos esclarecedores. Inclui nos comentários o link para o lançamento do documento e o vídeo de lançamento com ótimas e esclarecedoras apresentações.


Leitura obrigatória.


Obrigado,


Aquele abraço,


FNery.


Comentários: Guia de Consentimento como Hipótese Legal de Tratamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Associação dos Magistrados Brasileiros - https://www.youtube.com/watch?v=x2SxqB189mA


CPJ lança “Guia de consentimento como hipótese legal de tratamento da LGPD” - https://cpj.amb.com.br/cpj-lanca-guia-de-consentimento-como-hipotese-legal-de-tratamento-da-lgpd/

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