Bom Dia LGPD

Subnotificação de Incidentes: Comunicar ou não?


#bomdialgpd


É comum eu ser apresentado a um incidente e ser perguntado se este deve ou não ser comunicado à ANPD, a resposta é uma só: precisamos aplicar o critério definido nos artigos 4 e 5 do Regulamento de Comunicação de Incidentes da ANPD:






Muitas vezes, mesmo após a avaliação mostrar que é necessário comunicar, a organização resolve não fazer a comunicação por receio de se prejudicado. Entendo que a linha de raciocínio deveria ser o contrário: avaliar o risco de não comunicar, uma vez que uma organização - e um encarregado - tomando conhecimento de um incidente, avaliando a obrigação de comunicar e não realizando, acaba por cometer uma negligência, e caso este incidente futuramente seja denunciado à ANPD ou tenha outra consequência, o problema pode se agravar.


Entendo que caso a organização chegue à conclusão que há necessidade de comunicação, esta deve ser feita, tomando os devidos cuidados de sigilo. Sempre é importante lembrar que se não for o caso de comunicar à ANPD, o incidente e suas informações básicas precisam ficar armazenadas por 5 anos.


A AEPD, regulador da Espanha, disponibiliza uma ferramenta de apoio à decisão para a comunicação (link no comentário. Esta ferramenta segue a legislação espanhola e européia, no Brasil deve ser utilizada para fins didáticos e não para decisão de comunicação). No final é sugerida a necessidade de comunicar conforme os parâmetros passados.




Noto que há uma grande subnotificação de incidentes com dados pessoais, e muitas organizações e encarregados optam por esconder sua ocorrência, mas esta decisão pode ter efeito contrário.


Obrigado,


Aquele abraço,


FNery.


Comentários: AEPD - Comunica-Brecha RGPD: https://www.aepd.es/guias-y-herramientas/herramientas/comunica-brecha-rgpd


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