#bomdialgpd
No recente lançamento do Regulamento do Encarregado pela ANPD, um dos temas mais discutidos foi a exigência da divulgação do nome do encarregado.
Recentemente foi divulgada a decisão do Supremo Tribunal Alemão (“ Bundesgerichtshof - BGH ”) negando a requisição de um titular e desobrigando um controlador a divulgar o nome do seu DPO e um dos argumentos é interessante pois como o DPO pode mudar, o contato direto à pessoa pode dificultar a comunicação pelo titular.
Veja o link do resumo no comentário (está em inglês mas o Google Translator funciona bem). Não li a decisão, mas o resumo já dá uma uma ideia.
O que você acha? O controlador deve ser obrigado a divulgar o nome do seu encarregado publicamente ou não?
Obrigado,
Aquele abraço,
FNery.
Comentários: The Supreme Court held that under Article 13(1)(b) GDPR, the controller is not obligated to provide data subjects the name of their DPO, as long as they provide the DPO's contact details - https://gdprhub.eu/index.php?title=BGH_-_VI_ZR_370/22&mtm_campaign=hubasmtw