O fortalecimento da proteção de dados pessoais fortalecida globalmente pela GDPR trouxe um forte impacto à video vigilância e ao uso de imagens em geral. Se a sua organização mantém gravação de imagens de áreas, é importante que ela seja incluída no escopo da proteção de dados pessoais e estejam em conformidade com a LGPD.
Ao mesmo tempo que recentemente aumentou a exigência de proteção de dados pessoais, também cresceram o uso e as formas de uso e a tecnologia da gravação de imagens, por exemplo: as polícias aumentaram a adoção câmeras em uniformes; nos drones foi fortalecida a capacidade de gravação, estabilização de imagem, armazenamento, resolução e transmissão; cresceu o uso de câmeras em veículos (no Brasil muitos motoristas de aplicativos realizam gravação interna - com som - e externa); as imagens passaram a ser utilizadas para a análise de comportamento de consumidores em pontos de venda; e muitos titulares utilizam suas imagens para a identificação em seu smartphone pela tecnologia de FaceId. Hoje cada celular é um equipamento de vigilância autônomo com capacidade de armazenamento, alta resolução e integrada à nuvem. Com o 5G a eficiência e o desafio aumentam.
Boa parte dos requisitos da LGPD se aplicam à gestão de imagens, por exemplo:
- Minimização (Art 6 inc III) - somente devem ser gravadas áreas que tenham uma finalidade definida (o que exige uma revisão das áreas gravadas atualmente);
- Hipótese de tratamento (Art 7) - na maior parte dos casos será o Legítimo Interesse (Art 10), sendo que há regulamentações e leis (Art 7 inc II) que obrigam a gravação de imagens em áreas críticas;
- Dados pessoais sensíveis (Art 11) - Uma imagem em vídeo pode se transformar em reconhecimento biométrico, por isso os dados pessoais coletados podem ser considerados sensíveis;
- Decisão automatizada (Art 20) - os sistemas de video analítico e inteligência artificial (leitura de placas, OCR, reconhecimento facial, reconhecimento de padrões, ...) aumentaram muito sua capacidade e possibilitam inclusive a realização de ações automáticas nas quais pode ser aplicado o Art 20 da LGPD. Este é um assunto polêmico e os sistemas de video analítico foram proibidos em alguns países, alguns fabricantes simplesmente interromperam suas pesquisas sobre o assunto, e empresas sofreram graves sanções por este motivo.
A seguir alguns conteúdos para quem estiver interessado em mais informações, em especial as guias do ICO e AEPD são ótimas para aprofundar o conhecimento.
- Live - Videovigilância e a LGPD - 24/02
- Artigo - Não sorria, você está sendo filmado
- ICO (Reino Unido) - Video surveillance
- AEPD (Espanha) - Guía sobre el uso de videocámaras para seguridad y otras finalidades
Amanhã trarei dicas sobre como adequar o ambiente de gravação de imagem com a LGPD.
Boa semana.
Obrigado,
Abraço,
FNery