ANPD

PEC 17/2019, inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais


21 de Outubro de 2021 20:34

Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (20), a PropostadeEmenda à Constituição (PEC) 17/2019, que tornaaproteçãode dados pessoais, inclusivenos meios digitais, um direito fundamental. APEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entreas lideraas, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovadade forma unânime, aPEC recebeu 64 votos no primeiro turnoe 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segueagora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional aindaa ser marcada.


Deacordo com a relatora, a previsão daPEC queatribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos ofereceagoraabrigo constitucional” ao funcionamento daAutoridade Nacional deProteçãode Dados (ANPD), prevista na Lei Geral deProteçãode Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018).


A constitucionalização daproteçãode dados como direito fundamental e cláusula pétrea traz avanços significativos para os titulares de dados pessoais e paraa garantia dos direitosde privacidade, proteçãode dados, e outros direitos, além dedeixar ainda mais claraa necessidadede um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma culturade privacidadeeproteçãode dados no País.


AAutoridade Nacional deProteçãode Dados (ANPD) celebraessa vitóriademocrática, quedemonstra como aproteçãode dados tem ganhado legitimidade, espaço e relevância na sociedade brasileira, e seguirá trabalhando para garantir aproteçãodessedireito fundamental.


Fonte danotícia: Agência Senado

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